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O Principado Geografia e território

Las principales características de la plaza financiera del Principado de Andorra:

Solidez, discrição e estabilidade política.

O Principado de Andorra conta com sinal de identidade política e social faz mais de mil anos, desenvolvidos especialmente durante a segunda metade do século XX, e um sistema bancário próprio de grande solidez, baseado nos princípios de eficiência e discrição.

A estabilidade política e social que historicamente há caracterizado este país milenário, assim como a estrita regulação de coeficiente de solvência, associadas as 8 entidades existentes no mercado, capazes de propocionar serviços de banca privada de altíssimo nível internacional.

O excelente rating de qualificação “Aa2” que Moody's Investors Services ortoga ao Principado de Andorra, reforça a solidez, a estabilidade política e o prestígio no mercado financeiro.

No ano de 1960 vai ser criado o Agrupamento de bancos Andorranos, ABA, e com a sua supervisão vai-se assinar no ano de 1990, um convénio relativo a obrigação de diligéncias por parte dos estabelicimentos bancários andorranos, que inclua uma série de acordos a assumir:

  1. Aplicação dos critérios estabelecidos pelo "Basel Committee on banking regulations and supervisory practices", ligado ao "Cook Committee".
  2. Obrigação de submeter a revisão os seus estados financeiros por parte das auditorias externas independentes e de transmitir esses estados financeiros as autoridades públicas.
  3. Obrigação de assegurar que a identidade dos seus clientes e verifica oportunamente.
  4. Manter o princípio básicos do segredo bancário e vigilância porque não se utiliza o sistema financeiro para o branqueamento de dinheiro proveniente do crime e ponido de acordo com o disposto no direito de Andorra.

Durante o transcurso do ano de 2000, as autoridades norte americanas vão ortogar ao Principado de Andorra o reconhecimento de país convergente com a regulação de "Qualified Intermediary" (Intermediário Qualificado), feito que vai permitir às 8 entidades financeiras formam o actual sistema bancário Andorrano e solicitar os estatutos de "QI".

Em este últimos anos, e esta evolução do mercado financeiro, em nome dos fundos de investimento gestionados pelo Principado experimentou um crescimento importante: há passado de 25 fundos de investimento no ano de 1994 a 103 no ano de 2002, e durante o ano de 2000 há constituído duas novas gestoras de fundos de investimentos, dotadas das mais modernas tecnologias de análise.

Estes feitos, são os que consolidão a grande qualidade e prosperidade dos serviços financeiros do Principado de Andorra , se viram derradeiramente suportadas, no âmbito jurídico , com leis de grande relevância:

  1. 1989 Lei da criação do Instituto Nacional Andorrano de Finanças
  2. 1993 Lei de medidas provisionais para a ordenação e regulação do sector financeiro
  3. 1993 Lei de modificação da Lei de criação do Instituto Nacional Andorrano de Finanças (INAF)
  4. 1993 Lei de ordenação do sistema financeiro
  5. 1994 Lei de regulação do coeficiente de investimentos obrigatórios
  6. 1995 Lei da Protecção do Segredo Bancário e de Prevenção do Branqueamento de dinheiro, respaldada pela Constitução Andorrana
  7. 1995 Lei de regulação de reservas de garantia de depósitos e de outras obrigações operacionais a manter e a depositar pelas entidades enquadradas no sistema financeiro
  8. 1996 Lei de modificação da Lei de regulação de critérios de solvência e de liquides das entidades financeiras
  9. 1996 Lei de regulação de faculdades operativas de diversos componentes do sistema financeiro
  10. 1996 Lei de regulação de critérios de solvência e de liquidez de entidades financeiras
  11. 1997 Lei de regulação do regime disciplinar do sistema financeiro
  12. 1998 Lei de regulação da criação de novas entidades bancárias em Andorra
  13. 1998 Lei de regulação de capital social mínimo das entidades bancárias em Andorra
  14. 1998 Lei do regime administrativo básico de entidades bancárias
  15. 1999 Convénio das Nações Unidas contra o tráfico ilícito de estupefacientes e de substâncias psicóticas
  16. 1999 Convenio relativo al blanqueo, al descubrimiento, al embargo y a la confiscación de los productos del crimen - Estrasburgo, 8 de noviembre de 1990
  17. 2000 Lei reguladora das medidas de garantia da transacção do euro no Principado
  18. 2001 Lei de cooperação penal internacional e de luta contra o branqueamento de capital ou valores produto da delinquência internacional, que vai entrar em vigor no 24 de Julho de 2001, depois da sua rectificação no Parlamento do Principato de Andorra no passado 29 de Dezembro, e o Regulamento da lei de cooperação penal internacional e da luta contra o branqueamento de dinheiro ou valores produto da delinquência internacional (2002)

Com a aprovação desta última lei, Andorra é pioneira na matéria de cooperação judicial, mantendo intacta a garantia de confidencialidade dos seus clientes e do secreto profissional do sector bancário.

Ficou mais que de mostrado que ao largo do tempo é perfeitamente compatível o dever de discrição e protecção de dados do banqueiro com a luta e cooperação contra o crime organizado.

700 anos sem conflitos e a não vinculação em assuntos criminais ao longo da sua história, juntamente com a imparcialidade de mostrada na cooperação internacional na luta contra o crime organizado, o controle e supervisão executado pelo INAF(Instituto Nacional Andorra de Finanças - Institut Nacional Andorra de Finances) e o vasto desdobramento legislativo sobre o sector, constituem provas irrefutáveis do valor da nossa realidade.

Actualmente, o sistema financeiro de Andorra está formado por:

  1. 6 entidades bancárias
  2. 10 entidades financeiras de Organismos de Investimento
  3. 5 entidades de gestão de patrimónios
  4. 1 entidade financeira bancária de crédito especializado

Andorra não têm moeda própria, mas o orçamento nacional é elaborado em euros. A mais, todas as moedas circulam livremente no país e o câmbio é também livre.

No ano 2000 Andorra vai adoptar o euro, mediante uma lei, integrada no seu sistema jurídico e princípios básicos que iram regular a introdução do euro no Principado, para tal a transição e efectuada com as garantias suficientes para todos os agentes económicos e os consumidores.

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